No Brasil, quando alguém faz algo de errado, dizemos a seguinte expressão: “Àquela pessoa tem
culpa no Cartório”.
No esporte, quando existem problemas a serem resolvidos por
tribunais, eles geralmente são resolvidos internamente, em seus respectivos
países.
Utilizando-nos do futebol, caso algum clube ou atleta venha a ser
julgado por alguma ocorrência desportiva, primeiramente são “julgados” nos TJD´s. Tribunais
de Justiça Desportiva.
Em casos superiores partimos ao STJD, Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, esse que está sediado dentro da CBF, porém não há
“vínculos” com a entidade de administração do Futebol Brasileiro.
E quando chegamos a casos mais graves, como Doping,
problemas de negociações internacionais, entre outros?
Ai surge um Tribunal, escondidinho no mundo e que poucos
conhecem e que, com certeza, quem tem o desprazer de conhecê-lo pessoalmente, é por que de uma forma
ou outra tem a famosa "culpa no cartório”.
Esse tribunal é conhecido como CAS / TAS ( Corte Arbitral
do Esporte ou Tribunal Arbitral do Esporte), sediado nesse "pequeno" castelinho na Suiça.
TRIBUNAL ARBITRAL DO ESPORTE
O Tribunal Arbitral do Esporte
ou Tribunal Arbitral do Desporto (Tribunal Arbitral du Sport
ou TAS em francês)
é um tribunal internacional que regulamenta disputas relativas a esportes.
A sede do tribunal fica na cidade de Lausanne, com cortes
adicionais localizadas em Nova Iorque e Sydney, bem como nas
cidades que sediam os Jogos Olímpicos
durante a realização dos mesmos.
A sede temporária na cidade sede dos jogos, é feita por
questão de emergência, de prática momentânea.
Em 1984, o tribunal foi criado pelo então
presidente
do Comitê Olímpico Internacional, Juan Antonio Saramanch, sendo um departamento
da organização.
Em 1994, a Suprema Corte da Suiça recebeu um apelo contra
o TAS, questionando sua imparcialidade quanto a questões relativas ao COI. A
Corte estabeleceu que o TAS era um tribunal legítimo, porém recomendou uma
maior independência em relação ao COI.
Desde então o TAS então se separou do COI,
tornando-se um tribunal independente.
O TAS regulamente disputas entre partes que não
estejam no mesmo país, como Comitês Olímpicos, o COI, federações esportivas, clubes,
atletas.
Dentre os casos mais comuns, estão as disputas
relativas às transferências internacionais de futebolistas e casos de doping.
Um dos últimos casos em que a decisão foi parar no TAS foi
do atleta Jobson, do Botafogo do Rio de Janeiro..
O atacante Jobson foi punido por um ano pelo Tribunal
Arbitral do Esporte (TAS) pelo uso de crack. Como já havia cumprido a pena de
seis meses, o jogador ficou sem jogar até o dia 6 de março de 2012.
Outro caso muito recente está relacionado ao atletismo
Brasileiro. Segue abaixo matéria do globo.com.
O Tribunal
Arbitral do Esporte (TAS), órgão máximo na definição de questões judiciais
ligadas a atividades esportivas, informou a Confederação Brasileira de
Atletismo (CBAt) nesta segunda-feira, 23 de abril, que reverteu o banimento dos
técnicos brasileiros Jayme Neto Jr. e Inaldo Justino. A dupla, pivô de um
polêmico escândalo de doping no esporte brasileiro em 2009, agora tem punição
de quatro anos, mas poderá voltar às atividades.
Em agosto
de 2009, cinco atletas do clube Rede Atletismo, de Presidente Prudente, foram
flagrados no exame antidoping realizado fora de competição: Bruno Lins Tenório
de Barros (200 m
e 4x100 m), Jorge Célio da Rocha Sena (200 m e 4x100 m), Josiane da Silva Tito (4x400
m), Luciana França (400 m
com barreiras) e Lucimara Silvestre (heptatlo). A substância proibida
encontrada foi EPO, um hormônio sintético.
Responsável
pelo grupo, Jayme Neto Jr. admitiu que a substância estava sendo injetada
periodicamente nos atletas, indicada por um pesquisador da Unesp para
recuperação física. O treinador, que foi a cinco Olimpíadas e comandou o time
de revezamento 4x100 m que ficou com o bronze nos Jogos de Atlanta 1996,
admitiu a responsabilidade por liberar as injeções de EPO nos atletas. Inaldo
Justino, que também trabalhava com o grupo, entrou na punição.
Os atletas
foram suspensos por dois anos, enquanto que os treinadores tiveram punição de
quatro anos de suspensão, determinada pela Comissão Disciplinar Nacional do
Atletismo. A CBAt, no entanto, recorreu da decisão e levou o caso ao Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que decidiu pelo banimento da dupla. Foi
essa medida a revogada pelo TAS nesta segunda-feira.
Você sabia sobre isso? Conhecia o TAS/CAS?
Deixe seu comentário. Caso tenha informações a acrescentar, não pense duas vezes. Me envie.
Fontes:
FOTO: Crédito ( Tiago Rafael Veloso) direto de Lausanne