segunda-feira, 23 de abril de 2012

Direitos Federativos e Direitos Econômicos. Qual a diferença?

 

 
 

Com o fim da Lei do Passe, cujo "passe" do atleta estava diretamente vinculado ao clube(DONO) o qual jogava, surgiram algumas expressões no futebol. Digamos que essa questão é um ponto, no futebol, muito mais jurídico do que prático, porém sempre é importante saber qual a diferença de um e de outro.

Muita gente ainda não entendeu o sistema e trocam a torto e direito essas duas questões.

A diferença entre os direitos federativos e econômicos é muito importante para os profissionais que atuam ou pretendem atuar, de forma direta ou indireta no futebol.

“Direito Federativo” é o direito do clube em registrar o atleta na Federação como atelta. O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Quando da sua rescisão,  contrato entre atleta e clube, fica encerrado esse Direito que o clube possuia. A partir daí, seja por meio de término de contrato por prazo ou rescisão, esse atleta está livre para firmar um novo contrato com outra agremiação, gerando um novo vínculo Federativo.




Os direitos federativos não podem ser cedidos e nem divididos. Os direitos federativos serão sempre 100% do clube no qual o atleta está registrado.

Já os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Esses terceiros pode se entender por empresas que agenciam atleta, agentes de jogador e até mesmo o próprio atleta. Hoje em dia, ouvimos muito que o clube que possui os direitos federativos possui uma parte dos direitos  econômicos sobre o atleta, o empresário outra parte e qualquer outro terceiro, como descrito acima, possui uma outra parcela.

Chegamos então na grande questão que a mídia adora falar, os "pedaços da pizza".

Isso é muito comum hoje em dia. Empresas visam o futebol como grande possibilidade de retorno financeiro e os próprios clubes, para não verem seus plantéis se destruindo, acabam negociando partes dos direitos econômicos com terceiros ou até mesmo cedendo partes ao próprio atleta e empresário, como se fosse uma "luva" por renovação.

Quando ouvimos que os percentuais divididos referem-se aos direitos federativos certamente há um grande equívoco.

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