sexta-feira, 27 de abril de 2012

VOCÊ É O CULPADO




No Brasil, quando alguém faz algo de errado, dizemos a seguinte expressão: “Àquela pessoa tem culpa no Cartório”. 
No esporte, quando existem problemas a serem resolvidos por tribunais, eles geralmente são resolvidos internamente, em seus respectivos países. 
Utilizando-nos do futebol, caso algum clube ou atleta venha a ser julgado por alguma ocorrência desportiva, primeiramente são “julgados” nos TJD´s. Tribunais de Justiça Desportiva.
Em casos superiores partimos ao STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, esse que está sediado dentro da CBF, porém não há “vínculos” com a entidade de administração do Futebol Brasileiro.

E quando chegamos a casos mais graves, como Doping, problemas de negociações internacionais, entre outros?

Ai surge um Tribunal, escondidinho no mundo e que poucos conhecem e que, com certeza, quem tem o desprazer de conhecê-lo pessoalmente, é por que de uma forma ou outra tem a famosa "culpa no cartório”.

Esse tribunal é conhecido como CAS / TAS ( Corte Arbitral do Esporte ou Tribunal Arbitral do Esporte), sediado nesse "pequeno" castelinho na Suiça.

 TRIBUNAL ARBITRAL DO ESPORTE

O Tribunal Arbitral do Esporte ou Tribunal Arbitral do Desporto (Tribunal Arbitral du Sport ou TAS em francês) é um tribunal internacional que regulamenta disputas relativas a esportes.
A sede do tribunal fica na cidade de Lausanne, com cortes adicionais localizadas em Nova Iorque e Sydney, bem como nas cidades que sediam os Jogos Olímpicos durante a realização dos mesmos.
A sede temporária na cidade sede dos jogos, é feita por questão de emergência, de prática momentânea.
Em 1984, o tribunal foi criado pelo então presidente do Comitê Olímpico Internacional, Juan Antonio Saramanch, sendo um departamento da organização.
Em 1994, a Suprema Corte da Suiça recebeu um apelo contra o TAS, questionando sua imparcialidade quanto a questões relativas ao COI. A Corte estabeleceu que o TAS era um tribunal legítimo, porém recomendou uma maior independência em relação ao COI. 
Desde então o TAS então se separou do COI, tornando-se um tribunal independente.
O TAS regulamente disputas entre partes que não estejam no mesmo país, como Comitês Olímpicos, o COI, federações esportivas, clubes, atletas.
Dentre os casos mais comuns, estão as disputas relativas às transferências internacionais de futebolistas e casos de doping.

Um dos últimos casos em que a decisão foi parar no TAS foi do atleta Jobson, do Botafogo do Rio de Janeiro..

O atacante Jobson foi punido por um ano pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) pelo uso de crack. Como já havia cumprido a pena de seis meses, o jogador ficou sem jogar até o dia 6 de março de 2012.

Outro caso muito recente está relacionado ao atletismo Brasileiro. Segue abaixo matéria do globo.com.

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), órgão máximo na definição de questões judiciais ligadas a atividades esportivas, informou a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) nesta segunda-feira, 23 de abril, que reverteu o banimento dos técnicos brasileiros Jayme Neto Jr. e Inaldo Justino. A dupla, pivô de um polêmico escândalo de doping no esporte brasileiro em 2009, agora tem punição de quatro anos, mas poderá voltar às atividades.
Em agosto de 2009, cinco atletas do clube Rede Atletismo, de Presidente Prudente, foram flagrados no exame antidoping realizado fora de competição: Bruno Lins Tenório de Barros (200 m e 4x100 m), Jorge Célio da Rocha Sena (200 m e 4x100 m), Josiane da Silva Tito (4x400 m), Luciana França (400 m com barreiras) e Lucimara Silvestre (heptatlo). A substância proibida encontrada foi EPO, um hormônio sintético.
Responsável pelo grupo, Jayme Neto Jr. admitiu que a substância estava sendo injetada periodicamente nos atletas, indicada por um pesquisador da Unesp para recuperação física. O treinador, que foi a cinco Olimpíadas e comandou o time de revezamento 4x100 m que ficou com o bronze nos Jogos de Atlanta 1996, admitiu a responsabilidade por liberar as injeções de EPO nos atletas. Inaldo Justino, que também trabalhava com o grupo, entrou na punição.
Os atletas foram suspensos por dois anos, enquanto que os treinadores tiveram punição de quatro anos de suspensão, determinada pela Comissão Disciplinar Nacional do Atletismo. A CBAt, no entanto, recorreu da decisão e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que decidiu pelo banimento da dupla. Foi essa medida a revogada pelo TAS nesta segunda-feira. 


Você sabia sobre isso? Conhecia o TAS/CAS?

Deixe seu comentário. Caso tenha informações a acrescentar, não pense duas vezes. Me envie.

Fontes:

FOTO: Crédito ( Tiago Rafael Veloso) direto de Lausanne

2 comentários:

  1. Foto Sensacional. Não é qualquer um que possui fotógrafos internacionais.
    Obrigadão
    Abraços

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